Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8251, de 29 de outubro de 1984

Nº 8251/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 19 do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe cof ere o artigo 20, inciso 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— O "caput" do artigo 19 do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 — As promoções às graduações de 3° Sargento PM e a Cabo PM e respectivas precedências hierárquicas, serão asseguradas para preenchimentos das vagas existentes na Corporação, obedecendo a ordem rigorosa de merecimento intelectual obtida nos atinentes Cursos de Formação ou nos CONCURSOS Internos para as Praças Especialistas".

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1984

96° da República e 25 ° de Brasilia.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

LAURO MELCHIADES RIETH

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo