Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8251, de 29 de outubro de 1984
Nº 8251/1984
Altera o artigo 19 do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe cof ere o artigo 20, inciso 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 19 — As promoções às graduações de 3° Sargento PM e a Cabo PM e respectivas precedências hierárquicas, serão asseguradas para preenchimentos das vagas existentes na Corporação, obedecendo a ordem rigorosa de merecimento intelectual obtida nos atinentes Cursos de Formação ou nos CONCURSOS Internos para as Praças Especialistas".
Brasília, 29 de outubro de 1984
96° da República e 25 ° de Brasilia.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
LAURO MELCHIADES RIETH
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.