Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8240, de 17 de outubro de 1984
Nº 8240/1984
Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito FederalFHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que consta no Processo nº 061.006415/84,
DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR ROMULO SILVEIRA NETO
CELSO ALBANO COSTA
Os anexos constam no DODF de 17 de outubro de 1984, p. 8.