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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8239, de 17 de outubro de 1984

Nº 8239/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que consta no Processo nº 003069/84,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1984.

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 17 de outubro de 1984, p. 6.

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