Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8226, de 9 de outubro de 1984
Nº 8226/1984
Torna Insubsistente a transformação de cargo efetivada pelo Decreto n° 4.361, de 01 de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e em cumprimento à decisão do Egregio Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo n° 019.336/82),
DECRETA:
Brasilia, 09 de outubro de 1.984.
96° da República e 25° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 11/10/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 11/10/1984 p. 1, col. 1