Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8195, de 21 de setembro de 1984

Nº 8195/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADO DO DISTRITO FEDERAL, usado de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que consta no Processo nº 061.006415/64

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos o orçamento de Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Brasília, 21 de Setembro de 1984.

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 21 de setembro de 1984, p. 11.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo