Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8186, de 20 de setembro de 1984
Nº 8186/1984
Homologa a Decisão na 47/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo nº 687.839/78,
DECRETA:
Brasília, em 20 de setembro de 1984
96º da República e 25º de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ CARLOS MELLO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 20/09/1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.