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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8186, de 20 de setembro de 1984

Nº 8186/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa a Decisão na 47/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo nº 687.839/78,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Decisão nº 47/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a Criação de uma área no Núcleo Rural Vargem da Benção, denominada Granja das Oliveiras, consubstanciada nas plantas do SICAD - Sistema Cartográfico do Distrito Federal de números 166 e 167 na Região Administrativa do Gama RA-II, e utilizada em benefício do menor abandonado, sob a responsabilidade da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, ficando dita criação condicionada à:
a)efetivação da doação ao Distrito Federal, por parte da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, nos termos estabelecidos pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP;
b)apresentação ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo/SVO, por parte da Fundação do Serviço Social/DF, de plano de ocupação, utilização e preservação do meio ambiente;
c)vinculação do uso da referida gleba ao desenvolvimento dos projetos das áreas de expansão, previstas no PEOT.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1984

96º da República e 25º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ CARLOS MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 20/09/1984

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