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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35424, de 15 de maio de 2014

Nº 35424/2014

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Desconstitui a Área denominada Granja das Oliveiras, no Núcleo Rural Vargem da Benção, da Região Administrativa do Gama – RA II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.379/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica desconstituída a Área denominada Granja das Oliveiras, Núcleo Rural Vargem da Benção, Região Administrativa do Gama – RA II, objeto da matrícula nº 105822 do cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, em virtude de sobreposição com a Poligonal consubstanciada na URB-169/93, que definiu a Cidade do Recanto das Emas, devidamente registrado em cartório, conforme matrícula nº 178177.
Art. 2.
Fica incluída nota nas plantas registradas em cartório RA-II PR – 10/1 e PR-11/1, da Região Administrativa do Gama – RA II, com a seguinte redação:

“Nota: Resta desconstituída a Área denominada Granja das Oliveiras, Núcleo Rural Vargem da Benção, Região Administrativa do Gama – RA II objeto da matrícula nº 105822 do cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, em virtude de sobreposição com a Poligonal consubstanciada na URB-169/93, que definiu a Cidade do Recanto das Emas, devidamente registrado em cartório, conforme matrícula nº 178177.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.186, de 20 de setembro de 1984.

Brasília, 15 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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