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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8169, de 12 de setembro de 1984

Nº 8169/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, e o que consta no Processo nº 050.002546/84.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento uo Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de Setembro de 1984

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 12 de setembro de 1984, p.1.

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