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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8153, de 27 de agosto de 1984

Nº 8153/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 082003948/84.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal-FEDF.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de Agosto de 1984

96º da República e 25º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 27 de agosto de 1984, p.2.

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