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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8113, de 8 de agosto de 1984

Nº 8113/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições (legais; tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 586.396/83, QUADRO DE ORÇAMENTO SINTÉTICO

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogac.as as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Agosto de 1984

96º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 8 de agosto de 1984, p.2.

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