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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8099, de 27 de julho de 1984

Nº 8099/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto n° 7.859, de 17 de janeiro de 1984, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 13 e 17 do Decreto n° 7.859, de 17 de janeiro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Ao concorrente, na qualidade de depositário e sob pena de perda do direito à percepção do prémio, se sorteado, cabe a responsabilidade pela guarda e apresentação dos envelopes lacrados, sem violação de espécie alguma''.

"Art. 17 - Para fins de apuração e conferência da quantidade, validade e soma dos valores dos documentos fiscais declarados, o concorrente deverá apresentar o envelope-cupom acompanhado do bilhete correspondente ao número sorteado, nos locais e horários fixados, bem como os demais envelopes-cupom com os quais tiver participado do sorteio, para efeito de verificação do conteúdo".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1984

96° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CELSO ALBANO COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 27/07/1984

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