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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8068, de 9 de julho de 1984

Nº 8068/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação da alínea d. 2, da letra d, do inciso I, do artigo 11, do Decreto nº 7. 456, de 29 de março de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- A alínea d. 2, da letra d, do inciso I, do artigo 11, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d. 2 - os primeiros-sargentos não possuídores do requisito de sargenteação deverão, requerê-lo ao Diretor de Pessoal, nos períodos de 19 a 20 de junho ou 19 a 20 de dezembro de cada ano."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1984,

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

LAURO MELCHIADES RIETH

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