Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8068, de 9 de julho de 1984
Nº 8068/1984
Altera a redação da alínea d. 2, da letra d, do inciso I, do artigo 11, do Decreto nº 7. 456, de 29 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"d. 2 - os primeiros-sargentos não possuídores do requisito de sargenteação deverão, requerê-lo ao Diretor de Pessoal, nos períodos de 19 a 20 de junho ou 19 a 20 de dezembro de cada ano."
Brasília, 09 de julho de 1984,
96º da República e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
LAURO MELCHIADES RIETH
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.