Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8052, de 27 de junho de 1984
Nº 8052/1984
Acrescenta parágrafo único ao artigo 11 do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, com a redacão dada pelo artigo 1° do Decreto n° 7.800, de 05 de dezembro de 1983,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA:
"Parágrafo único — A arregimentacão prevista neste artigo será contada a partir da data de entrada em vigor do Decreto-lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983".
Brasilia, 27 de junho de 1984.
96° da República e 25° de Brasilia.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
LAURO MELCHIADES RIETH
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.