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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8028, de 8 de junho de 1984

Nº 8028/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao caput do artigo 109, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O caput do artigo 109, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 109 — À Seção de Peças, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Transportes, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Material, compete:

..............................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 7.986, de 10 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 1984

96° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

LAURO MELCHIADES RIETH

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