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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7986, de 10 de maio de 1984

Nº 7986/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 109 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
— O artigo 109 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 109 — A Seção de Peças e Acessórios, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Material, compete:

Irequisitar a compra e controlar estoque e fornecimento de peças e acessórios, através de levantamentos diários, individualizando a viatura em que forem empregados e o destino dos defeituosos e substituídos;
IIorganizar e manter o cadastro de peças e acessórios que estejam sob sua guarda, exercendo fiscalização quanto à sua distribuição;
IIIapresentar balancetes mensais das peças e acessórios recebidos e em estoque, bem como balanço anual do acervo sob sua responsabilidade".
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1984

96° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

LAURO MELCHIADES RIETH

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