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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7827, de 23 de dezembro de 1983

Nº 7827/1983

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Reajusta os valores das gratificações que menciona e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto nº 7.351, de 30 de dezembro de 1982, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 2.
- São reajustadas, nas mesmas condições do artigo anterior, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Decreto nº 6.650, de 12 de março de 1982.
Art. 3.
- A Indenização de Transporte de que trata o Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, passa a corresponder a Importância mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 4.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 23/12/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1983 p. 2, col. 2

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