Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7351, de 30 de dezembro de 1982
Nº 7351/1982
Reajusta os valores das gratificações que menciona e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisó II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1982
94º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
WANDA DE MELLO LOBO ROCHA
Republicado no DODF de 20 de janeiro de 1983, p. 23.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Suplemento, seção Suplemento de 20/01/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1982 p. 3, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Suplemento, seção Suplemento de 20/01/1983 p. 23, col. 1
Citada por 1 norma
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