Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7823, de 22 de dezembro de 1983
Nº 7823/1983
Altera a lotação e cria empregos na TabeIa de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
Os anexos constam no DODF, suplemento 2, de 23 de dezembro de 1983, pág.1 e 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, Suplemento, seção Suplemento de 22/12/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Suplemento, seção Suplemento 2 de 23/12/1983 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.