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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3674, de 2 de maio de 1977

Nº 3674/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a lotação do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8°., item II, do Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8°., do Decreto n° 2.771, de 25 de novembro de 1974,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que o compõem.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 02 de maio de 1977

89° da Repúblico e 18° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 05/05/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 05/05/1977 p. 1, col. 2

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