Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7820, de 20 de dezembro de 1983
Nº 7820/1983
Dispõe sobre o Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o Programa de Desburocratização do Distrito Federal,
DECRETA:
Parágrafo únicco - O Alvará de Funcionamento previsto neste artigo somente será concedido mediante audiência prévia da Secretaria de Finanças.
Brasília, 20 de dezembro de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
TITO DE ANDRADE FIGUEROA
JOSÉ CARLOS MELLO
LAURO MELCHlADES RIETH
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 21/12/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1983 p. 1, col. 1
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