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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7715, de 11 de outubro de 1983

Nº 7715/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, item IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de março de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam criadas, na forma do Anexo, funções da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 2.
— Fica extinto o Emprego em Comissão de Secretário da Junta de Controle, Símbolo EC-06, da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 3.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

JOSÉ CARLOS MELLO

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