Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7682, de 15 de setembro de 1983
Nº 7682/1983
Delega competência aos Secretários de Administração e de Segurança Publica do Distrito Federal para praticarem os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e, ainda, o Programa de Desburocratização do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
LAURO MELCHIADES RIETH
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 15/09/1983