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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7642, de 17 de agosto de 1983

Nº 7642/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal, para praticar o ato administrativo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e, ainda, o Programa de Desburocratizacão do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica delegada competência ao Secretário de Administração para proceder ao ajustamento da distribuição por classes da lotação de cargos e empregos do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, observada a legislação pertinente.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 17/08/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1983 p. 1, col. 1

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