Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7642, de 17 de agosto de 1983
Nº 7642/1983
Delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal, para praticar o ato administrativo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e, ainda, o Programa de Desburocratizacão do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 17/08/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1983 p. 1, col. 1