Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7641, de 15 de agosto de 1983
Nº 7641/1983
Dispõe sobre a eliminação das frações de Cruzeiro (Cr$) nas operações de natureza orçamentária, financeira e contábil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando o disposto no Decreto-lei n° 1.970, de 29 de novembro de 1982,
DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 1983
95° da República e 24° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CELSO ALBANO COSTA
CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO