Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1970, de 29 de novembro de 1982
DL 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Elimina as frações de Cruzeiro nas operações de natureza orçamentária, financeira e contábil
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 29 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1982