Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7640, de 12 de agosto de 1983
Nº 7640/1983
Estabelece excepcionalidade para aplicação do disposto no artigo 40 e seu parágrafo único do Decreto n° 4.507, de 26 de dezembro de 1978, com a nova redação dada pelo Decreto nº 6.824, de 22 de junho de 1982
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei 3.751 de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto na Lei 5.721, de 26 de outubro de 1.971,
DECRETA :
Brasília, 12 de agosto de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 15/08/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1983 p. 1, col. 1