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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7579, de 30 de junho de 1983

Nº 7579/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere para o âmbito da Secretaria de Segurança Pública o Conselho Penitenciário do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1.
— O Conselho Penitenciário do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva, integrante da Administração do Distrito Federal na forma do Decreto n° 3091, de 15 de dezembro de 1975, passa a integrar a estrutura orgânica da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2.
— A Secretaria do Governo adotará as providências de natureza orçamentária compatível com o disposto no artigo anterior.
Art. 3.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO

LAURO MELCHIADES RIETH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 30/06/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1983 p. 2, col. 2

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