Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7579, de 30 de junho de 1983
Nº 7579/1983
Transfere para o âmbito da Secretaria de Segurança Pública o Conselho Penitenciário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA :
Brasília, 30 de junho de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO
LAURO MELCHIADES RIETH
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 30/06/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1983 p. 2, col. 2