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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7575, de 24 de junho de 1983

Nº 7575/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica o Anexo V, letra "A", e o Anexo VI, do Decreto Nº 4.944, de 29 de novembro de 1979, alterado pelos Anexos I e II, do Decreto Nº 7.402, de 08 de fevereiro de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- O Anexo V, letra "A", e o Anexo VI, do Decreto Nº 4.944, de 29 de novembro de 1979, alterado pelos Anexos I e II, do Decreto Nº 7.402, de 08 de fevereiro de 1983, fica retificado na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 24/06/1983

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