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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7503, de 6 de maio de 1983

Nº 7503/1983

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Art. 1. Art. 2.
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É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "LAR DA SANTÍSSIMA TRINDADE" — com sede em Taguatinga — Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 460.620/83,

DECRETA :

Art. 1.
— É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "LAR DA SANTÍSSIMA TRINDADE", com sede em Taguatinga - Distrito Federal, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2.
— O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 06 de maio de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA

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