Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7403, de 9 de fevereiro de 1983
Nº 7403/1983
Delega competência ao Secretário de Finanças do Distrito Federal para praticar os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Brasília-DF, 09 de fevereiro de 1.983.
95º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 09/02/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1983 p. 3, col. 2