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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7400, de 8 de fevereiro de 1983

Nº 7400/1983

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Art. 1. Art. 2.
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É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPIRITUALISTA CRISTÃ RECANTO DE PAZ - com sede em Brasília Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o ertigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 463.194/82,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPIRITUALISTA CRISTÃ RECANTO DE PAZ, com sede em Brasília - Distrito Federal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Distrito Federal, em 08 de fevereiro de 1.983.

95º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 09/02/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1983 p. 3, col. 1

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