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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7365, de 12 de janeiro de 1983

Nº 7365/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa Valores de Prêmios para Sorteios do Concurso Bolão Fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Os prêmios a serem pagos nos 15° (décimo quinto), 16° (décimo sexto), 17° (décimo sétimo) e 18° (décimo oitavo) Sorteios do Concurso Bolão Fiscal, nos termos do artigo 2°, do Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1981, terão as quantidades e especificações constantes da tabela anexa.
Art. 2.
- Os prêmios de ICM/ISS e brindes não distribuídos, serão considerados como Prêmios Especiais do Sorteio seguinte.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1.983.

95º da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CELSO ALBANO COSTA

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