Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7226, de 29 de novembro de 1982

Nº 7226/1982

Ver fonte oficial 6 artigos

Cria a Comissão de Desburocratização e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Comissão de Desburocratização com a finalidade de executar o Plano de Ação, do Programa de Desburocratização do Distrito Federal, período 82/85, aprova do pelo Decreto nº 7.225, de 29 de novembro de 1982.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o artigo anterior será designada por ato do Governador, após indicações feitas pelo Secretario de Administração.
Art. 3.
- Os órgãos e entidades do Distrito Federal fornecerão os dados e informações necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, facilitando o acesso às instalações e fontes de subsídios, assim como participando da elaboração e implementação das medidas relacionadas com as respectivas áreas.
Art. 4.
- No prazo de 08 dias, a contar da publicação deste decreto, os órgãos e entidades do Distrito Federal credenciarão, junto a Comissão de Desburocratização, um servidor que funcionara como representante e auxiliará nos trabalhos.
Art. 5.
- O Secretario de Administração poderá réquisitar servidores para terem exercício junto a Comissão de Desburocratização.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1982

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 29/11/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1982 p. 1, col. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo