Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7225, de 29 de novembro de 1982
Nº 7225/1982
Aprova o Plano de Ação do Programa de Desburocratização do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 1982
94º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 29/11/1982
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.