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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7225, de 29 de novembro de 1982

Nº 7225/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Plano de Ação do Programa de Desburocratização do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano de Ação do Programa de Desburocratização do Distrito Federal, elaborado pela Secretaria de Administração, para o período 62/85.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades do Distrito Federal prestarão, a Comissão de Desburocratização, todo apoio necessário a execução dos projetos integrantes do Plano a que se refere o artigo 1º.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1982

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 29/11/1982

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