Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7213, de 23 de novembro de 1982

Nº 7213/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediàrias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o artigo 4°, item IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1.980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de março de 1.981,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam criadas, na forma do Anexo, funções da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.
Art. 2.
— A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

JOSÉ CARLOS MELLO.

O anexo consta no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo