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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 721, de 1 de abril de 1968

Nº 721/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova Convênio celebrado pelos Secretários de Fazenda da Região Centro - Sul.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Ato Complementar n° 34, de 30 de janeiro de 1967,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Convênio, que este acompanha, celebrado pelos Secretários de Fazenda da Região Centro - Sul, na Conferência realizada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nos dias 18 e 19 de março próximos pretéritos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 01 de abril de 1968;

80° da República e 8° de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Prefeito

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finança

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