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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7174, de 5 de novembro de 1982

Nº 7174/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA IRMÃO JORGE - com sede em Sobradinho —Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 461.636/82,

DECRETA:

Art. 1.
— É declarado de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA IRMÃO JORGE, com sede em Sobradinho — Distrito Federal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1.973.
Art. 2.
— O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 05 de novembro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasilia.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA.

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