Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7124, de 15 de outubro de 1982
Nº 7124/1982
Autoriza os Órgãos Relativamente Autônomos, as Administrações Regionais, as Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia a realizarem licitações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960,
Considerando que é intenção da Administração prestigiar e fortalecer o comércio nas Cidades Satélites;
Considerando que a descentralização da execução é fator fundamental na agilização do processamento de aquisição de material; e
Considerando, finalmente, o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1.979,
DECRETA :
Brasília, 15 de outubro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO.
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 15/10/1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.