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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7055, de 21 de setembro de 1982

Nº 7055/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Funções de Assistência Intermediária na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, item IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de março de 1981,

DECRETA :

Art. 1.
— Ficam criadas, na forma do Anexo, Funções de Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 2.
— As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 3.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

JOSÉ HORACIO COSTA ABOUDIB.

O anexo consta no DODF de 22 de setembro de 1982, p. 3

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