Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7046, de 17 de setembro de 1982
Nº 7046/1982
Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, inciso IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de marco de 1981,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1982
94° da República e 23° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
EURIDES BRITO DA SILVA