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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7046, de 17 de setembro de 1982

Nº 7046/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, inciso IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de marco de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, na forma do anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Educação e Cultura, alocadas na Comissão de Moral e Civismo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de stia publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1982

94° da República e 23° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

EURIDES BRITO DA SILVA

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