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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6993, de 31 de agosto de 1982

Nº 6993/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria função da Categoria Assistência Intermediária, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo ,20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item IV, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, na forma do anexo deste Decreto, função da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte referente â Secretaria de Finanças.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

O anexo consta no DODF de 31 de agosto de 1982, p. 8

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