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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6906, de 30 de julho de 1982

Nº 6906/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade "CENTRO SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA", com sede em Brasília, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 461.270/82,

DECRETA:

Art. 1.
— É declarada de utilidade pública a entidade "CENTRO SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA", com sede em Brasília, Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2.
— O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA.

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