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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6829, de 23 de junho de 1982

Nº 6829/1982

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Cria na Policia Militar do Distrito Federal, a Primeira Companhia de Policia Militar Independente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e atendendo ao que prescreve o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada , na Policia Militar do Distrito Federal, a Primeira Companhia de Policia Militar Independente (1ª Cia PM Ind), subordinada ao Comandante Geral da Corporação.
Art. 2.
- 0 Quadro de Organização da 1ª Cia PM Ind após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3.
- A 1ª Cia PM Ind tem sua sede na cidade satelite de Sobradinho.
Art. 4.
- A 1ª Cia PM Ind, com autonomia administrativá, tem a atribuição de executar o policiamento ostensivo em regiões administrativas do Distrito Federal a serem estabelecidas, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de junho de 1982.

94º da Repúblic a e 23º de Brasília.

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON.

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 24/06/1982

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