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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19679, de 13 de outubro de 1998

Nº 19679/1998

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Transforma, ha estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a 1ª Companhia de Polícia Militar Independente em 13° Batalhão de Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o dispositivo do artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1.
- Fica transformado em 13° Batalhão de Polícia Militar - 13° BPM, a Primeira Companhia de Polícia Militar Independente -1ª CPMInd, subordinado ao Comandante-geral da Corporação.
Art. 2.
- O 13° BPM, terá sua sede nas atuais instalações da Primeira Companhia de Polícia Militar Independente, sito á Quadra Central, Área Especial n° 02 - Região Administrativa V - Sobradinho – DF.
Art. 3.
- O 13° BPM, com autonomia administrativa, terá a atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos nas diversas modalidades dentro da circunscrição de Sobradinho, a lhe ser atribuída por diretrizes e ordens emanadas do Comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 4.
- O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do 13° BPM, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da PMDF.
Art. 5-E.
ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Ficam revogados o Decreto n° 6.829, de 23 de junho de 1982 e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de Outubro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 14/10/1998

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