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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6799, de 9 de junho de 1982

Nº 6799/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Decisão n° 37/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 225.128/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Decisão n° 37/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou;
a)transformação dos lotes 47, 49, 51 e 53 da QI-18, do Setor Industrial-RAIII, em lote único, destinando-o a Posto de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação ;
b)reversão dos lotes 10, 11 e 12 da QI-25, do mesmo Setor, para atividades industriais;
c)definição do Gabarito e Normas de Edificação para o lote citado no item "a".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 1982.

94º da República e 23° de Brasília.

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ CARLOS MELLO.

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