Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10515, de 30 de junho de 1987
Nº 10515/1987
Reduz interstício e de serviço arregimentado, no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA) e do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares Especialistas (QOPME), da Policia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12 do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982,e considerando o que consta do Processo n° 054.003.066/87,
DECRETA :
Brasília, 30 de junho de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
JOSÉ OLAVO DE CASTRO.