Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6788, de 1 de junho de 1982
Nº 6788/1982
Regulamenta a aplicação do instituto da progressão funcional à categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo-Magistério.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 6° e 13 da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 1° de junho de 1982.
94 ° da República e 23 ° de Brasilia.
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.
JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.
EURIDES BRITO DA SILVA.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.