Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12932, de 21 de dezembro de 1990
Nº 12932/1990
Torna insubsistentes as transposições e transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, conforme consta do Processo n° 030.016.656/90, DECRETA :
Brasília, 21 de dezembro de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA.
FRANCISCO DE FREITAS.
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 254 de 26/12/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 254, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1991 p. 2, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.