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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6653, de 15 de março de 1982

Nº 6653/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõe s que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º do Decreto nº 2.771 , de 25 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Art. 2.
- A Secretaria de Administração procederá aos estudos necessários a redistribuição da lotação fixada para a Polícia Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 2.996, de 1º de setembro de 1975.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 15 de março de 1982.

94º da República e 22º de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA.

Os anexos constam no DODF de 15 de março de 1984, p. 2.

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