Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6635, de 3 de março de 1982

Nº 6635/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Funções de Assistência Intermediária na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação — DEFER.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, item IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de março de 1981, e ainda o que consta do Processo n° 016.794/81,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, na forma do Anexo, Funções de Assistência Intermediária, do Grupo — Direcão e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a contar de 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 1982.

94° da República e 22 ° de Brasilia.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

O anexo consta no DODF de 05 de março de 1982, p. 3.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo